(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

NEUTROGEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEUTROGEL
Processo INPI
811628515
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CENTROGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO PADOVANI LTDA
62.689.088/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1067Arquivamento14/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1016TransferênciaEsta publicação01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 789Registro03/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Retribuição decenal13/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 752Deferimento19/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar