ALBRIZZI-PETRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1035, DE 02/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, * INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBAS ALBRIZZI PETRY LTDA
- 61.215.331/0001-33
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1968
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1065Despacho anuladoEsta publicação30/04/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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