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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1494
24/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1494
24/08/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI
RPI 1071
11/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBAS ALBRIZZI PETRY LTDA (BR/SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 989 DE 02/10/89 , POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. FABIO DELLA NINA
RPI 1067
14/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1035, DE 02/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, * INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 1065
30/04/1991
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 014603 , DE 25/04/88 , TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1035
02/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBAS ALBRIZZI PETRY LTDA.(BR/SP),COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 909, DE 22/03/88, POR INCORREÇÃO NO TITULAR. * INT. FABIO DELLA NINA.
RPI 989
03/10/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 909
22/03/1988
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