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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

Processo nº 7143591

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7143591
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 040258, DE 28/12/90 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 115 DO CPI * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIA MARTINS BORGES - IMPORTACAO E EXPORTACAO
60.561.172/0001-66
Data de depósito
21 de junho de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 1065IndeferimentoEsta publicação30/04/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.