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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1659
22/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1659
22/10/2002
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A PRORROGACAO do Registro.
MANTIDA PRORROGAÇÃO NA CLASSE 29 SUB- CLASSE 10-30.40 E DESDOBRAMENTO DO PROCESSO NA CLASSE 29 SUB-CLASSE 20 E 50 *INT. AGNALDO P. NASCIMENTO
RPI 1285
18/07/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1106
11/02/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 040258, DE 28/12/90 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 115 DO CPI * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1065
30/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1065
30/04/1991
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
29.10 29.20 29.30 29.40 E 29.50 *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI
RPI 1039
30/10/1990
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