(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

PROSANTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROSANTO
Processo INPI
810973790
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ."HEUBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.(SP/BR) PET. SP. 022717 , DE 12/07/90*INT. ÁPIA ASS. Á PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ADVOCACIA S/C LTDA

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * PET(SP) 020361 , DE 13/06/89 , PROSANTO REPRESENTAÇÕES LTDA * INT. ÁPIA ASS. Á PROPRIEDADE INDUSTRIAL ADVOCACIA S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PROSANTO REPRESENTAÇÕES LTDA
60.432.135/0001-58
Data de depósito
24 de setembro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1262Extinção07/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1226Petição31/05/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1176Indeferimento15/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1158Recurso09/02/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1119Transferência12/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1063Arquivamento16/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1063CaducidadeEsta publicação16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.