PROSANTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP)019535, DE 09/06/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI, POR CARECER DE FUNDAMENTAÇÃO LEGALINT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PROSANTO REPRESENTAÇÕES LTDA
- 60.432.135/0001-58
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1982
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1226PetiçãoEsta publicação31/05/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.