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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

Processo nº 6322514

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1060, 26 de março de 1991FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6322514
Processo INPI
6322514
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT AGNALDO DO NASCIMENTO

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TAI PAN IND E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT GOBERNATE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.
16.730.202/0001-29
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
6 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1125Indeferimento23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1060Transferência26/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1060RecursoEsta publicação26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1033Petição18/09/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 923Transferência28/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 893Registro01/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 863Caducidade05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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Processo nº 6322514, Recurso na RPI nº 1060 | TrademarkIQ