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Dado oficial do INPI

BR500000006322514

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006322514

ST13

BR500000006322514

Classe

32

Pedido

006322514

Registro

006322514

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/76
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

06/02/1974

Data de registro

25/05/1976

Data de expiração

25/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2115

19/07/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1893

17/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1393

12/08/1997

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1125

23/06/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TAI PAN IND E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT GOBERNATE MARCAS

RPI 1060

26/03/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT AGNALDO DO NASCIMENTO

RPI 1060

26/03/1991

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 007438 , DE 07/03/90 , ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1033

18/09/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1033

18/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 33 COMERCIO DE CASILHAME LTDA BR/SP * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1016

01/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIAL DE BEBIDAS SABARÁ LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044865 , DE 04/11/88 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1000

02/01/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 923

28/06/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 893

01/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 863

05/05/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

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