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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991

ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO
Processo INPI
815337272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS" *INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
ACCOR
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1056DespachoEsta publicação26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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