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Dado oficial do INPI

ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO

ST13

BR500000815337272

Classe

42

Pedido

815337272

Registro

815337272

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/91
  5. Concessão03/12/91
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 03/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

10/01/1990

Data de registro

03/12/1991

Data de expiração

03/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ACCOR

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de hotel, restaurante e bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1777

25/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTE E DE SERVIÇOS" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1072

18/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS" *INT DANIEL & CIA

RPI 1056

26/02/1991

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

    CNPJ 09.967.852/0001-27 · SÃO PAULO/SP

    70 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.