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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991

MAURICIO DE SOUSA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MAURICIO DE SOUSA
Processo INPI
815330790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
47.257.902/0001-71
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2066Nulidade10/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1056DespachoEsta publicação26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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