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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MAURICIO DE SOUSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
815330790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355293 (04/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
47.257.902/0001-71
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2066Nulidade10/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.