Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991
TIRRENO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. TELLES CORREA
Sobre a marca
- Titular
- TIRRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 61.923.017/0001-05
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1056ArquivamentoEsta publicação26/02/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.