TIRRENO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA MISTA VIGENTE COMO TAMBEM RECOLHA A TAXA REFERENTE A CONTESTAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 928 DE 02/08/88. * INT. TELLES CORRÕEA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- TIRRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 61.923.017/0001-05
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1002ExigênciaEsta publicação16/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.