HARLEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 50.684.117/0001-00
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1055CaducidadeEsta publicação19/02/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
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