Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988
HARLEY
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 944, 22 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 50.684.117/0001-00
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 944TransferênciaEsta publicação22/11/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.