Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991
BORDA DO CAMPO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BORDA DO CAMPO
- Processo INPI
- 2568853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA COMERCIAL DA BORDA DO CAMPO
- 61.422.663/0001-99
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1957
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.