Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990
BORDA DO CAMPO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BORDA DO CAMPO
- Processo INPI
- 2568853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ELIVER AUTOMOTORES LTDA (BR/SP) PET(SP) 008482 , DE 26/03/90. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA COMERCIAL DA BORDA DO CAMPO
- 61.422.663/0001-99
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1957
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.