GIORGIO ARMANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. RJ 20319,DE 29/06/88, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
8- RPI nº 1049PetiçãoEsta publicação08/01/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1049Caducidade08/01/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.