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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

GIORGIO ARMANI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780040198
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 917, DE 17/05/88, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR EFETIVO DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RS), 007443 DE 19/12/86 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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Sobre a marca

Titular
GIORGIO ARMANI S.P.A
Data de depósito
13 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1049Petição08/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 963Caducidade04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 963Despacho anuladoEsta publicação04/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 893Caducidade01/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 884Caducidade29/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.