GIORGIO ARMANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 917, DE 17/05/88, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR EFETIVO DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RS), 007443 DE 19/12/86 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 963Caducidade04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 963Despacho anuladoEsta publicação04/04/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.