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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

OURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

OURO
Processo INPI
7110081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOACIR A. MARTINS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Coteminas S.A.
07.663.140/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de julho de 1973
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1596Transferência07/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1552Exigência03/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1364Arquivamento21/01/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1049RenovaçãoEsta publicação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 990Petição10/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.