OURO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 936, DE 27/09/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOACIR AVELINO MARTINS
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 47151, DE 28/11/88, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E OINDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO *INT.MOACIR AVELINO MARTINS
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(SP) 28408, DE 18/07/88, TENDO EM VISTA A INOBSERVANCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SOMOS- MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Coteminas S.A.
- 07.663.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 1973
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 990Petição10/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990Indeferimento10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990Despacho anuladoEsta publicação10/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.