(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

MAGUARY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAGUARY
Processo INPI
4025482
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET. (RJ) 029948 , DE 28/08/89 *INT. MOMSEN

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
18 de março de 1970

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  15. RPI nº 1559Renovação21/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  17. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1047PublicaçãoEsta publicação26/12/1990

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.