IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190341764 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2549
12/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/03/1980 e em vigor até 18/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190341764 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2549
12/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190320171 (30/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190357958 (23/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2545
15/10/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MAGUARY.?, referente ao registro nº 004025482, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2542
24/09/2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MAGUARY. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2511
19/02/2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 004025482, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MAGUARY, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160034905 (23/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2372
21/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130001429 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AMADEU GENNARI FILHO Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
RPI 2241
17/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2185
21/11/2012
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A.) PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.
RPI 2160
29/05/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2145
14/02/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ DA CEDENTE APRESENTADA (LOFANU ALIMENTOS LTDA) CNPJ (09599181000199) E A EXISTENTE NO BANCO DE DADOS (KRAFT FOODS BRASIL S/A CNPJ (33033028000184).LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS, E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA, ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.
RPI 2140
10/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
RPI 1902
19/06/2007
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
RPI 1768
23/11/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1559
21/11/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
* INT. * DANIEL & CIA.
RPI 1166
06/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
RPI 1047
26/12/1990
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET. (RJ) 029948 , DE 28/08/89 *INT. MOMSEN
RPI 1047
26/12/1990
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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