AMILZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. G. PACHECO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- 29.309.127/0001-79
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1989
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1046IndeferimentoEsta publicação18/12/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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