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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

VR VALE CULTURA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VR VALE CULTURA
Processo INPI
814852246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED(S) 814116795 E 814852181 RETIFICACÃDA RPI 1016 DE 01/05/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE *INT. CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1653Recurso provido10/09/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1503Recurso26/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1486Indeferimento29/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1423Publicação31/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1046DespachoEsta publicação18/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.