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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

DOCE AMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DOCE AMOR
Processo INPI
814852106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALVERDE COMERCIAL LTDA
55.039.168/0001-00
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1822Transferência06/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1046DeferimentoEsta publicação18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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