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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

BUITONI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BUITONI
Processo INPI
5018218
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(SP) 003587 , DE 02/02/90 CESSIONÁRIA SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH) INT TINOCO SOARES

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Data de depósito
31 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1046ArquivamentoEsta publicação18/12/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1029Exigência21/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1014Renovação17/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.