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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

POLYBRIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLYBRIL
Processo INPI
5000718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GOMES QUIMICA INDUSTRIA DE VELAS E CERAS LTDA (BR/SC) PET(BR/RJ) 039645 DE 20/09/90 INT MIGUEL MARTINS FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL S/A.
50.564.053/0001-03
Data de depósito
26 de junho de 1957

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1117Caducidade28/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1095Exigência26/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1046CaducidadeEsta publicação18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.