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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

S.C. CORINTHIANS PAULISTA 1910

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: declarada notoria a marca objeto deste registro, nos termos do art. 67 do cpi..
DespachoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7145489
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 974

DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA MARCAS E PATENTES (VIDE COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1011 , 27/03/90)

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
61.902.722/0001-26
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1772Arquivamento21/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  3. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1045DespachoEsta publicação11/12/1990

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  5. RPI nº 1045Renovação11/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.