S.C. CORINTHIANS PAULISTA 1910
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 970
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE *INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
- 61.902.722/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1108ExigênciaEsta publicação25/02/1992
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.