TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

PLATINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PLATINO
Processo INPI
2983788
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Data de depósito
13 de novembro de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1043CaducidadeEsta publicação27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 978Despacho anulado18/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 892Recurso24/11/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 891Recurso17/11/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 853Caducidade24/02/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 818Exigência24/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 776Caducidade03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 752Renovação19/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
PLATINO, Caducidade na RPI nº 1043 | TrademarkIQ