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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1043
27/11/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1043
27/11/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 910, DE 29/03/88, TENDO EM VISTA, NÃO SER O REGISTRO OBJETO DACITADA NOTIFICAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 978
18/07/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 892
24/11/1987
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 891
17/11/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 853
24/02/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 818
24/06/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 776
03/09/1985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 752
19/03/1985
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