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Dado oficial do INPI

PLATINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLATINO

ST13

BR500000002983788

Classe

3

Pedido

002983788

Registro

002983788

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/09/54
  6. Extinto24/09/94

Registro concedido em 24/09/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/11/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/1951

Data de registro

24/09/1954

Data de expiração

24/09/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1043

27/11/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

A NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 910, DE 29/03/88, TENDO EM VISTA, NÃO SER O REGISTRO OBJETO DACITADA NOTIFICAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 978

18/07/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 892

24/11/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 891

17/11/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 853

24/02/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 818

24/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 776

03/09/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 752

19/03/1985

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