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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

ORANGE JEANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ORANGE JEANS
Processo INPI
790165171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LAMUR CONFECÇÕES LTDA (RJ PET (RJ) 038331 DE 04/09/90 *INT SANDOVAL C. OLIVEIRA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SORIEDEM S A CONFECCOES
08.398.489/0001-03
Data de depósito
21 de junho de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1064Exigência23/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1042CaducidadeEsta publicação20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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