ORANGE JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIDO DE 04/09/88 A 04/09/90, QUE COMPROVEM E QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOSCOM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- SORIEDEM S A CONFECCOES
- 08.398.489/0001-03
- Data de depósito
- 21 de junho de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1064ExigênciaEsta publicação23/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.