TURMALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTOS DE CESSÃO * INT. O. MASSARO
Sobre a marca
- Titular
- TURMALINA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 03.640.383/0001-50
- Procurador ou escritório
- Marcaviva
- Data de depósito
- 17 de maio de 1971
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1039ExigênciaEsta publicação30/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.