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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

TURMALAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TURMALAR
Processo INPI
710090374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18000053617 (13/12/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: TURMALINA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TURMALINA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
03.640.383/0001-50
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
17 de maio de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1596Exigência07/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1084Transferência10/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1039Exigência30/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.