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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

SEM NOME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEM NOME
Processo INPI
6821529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DANNEMANN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(BR/BA) PET. (BA) 0911 , DE 22/04/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN B. & I. MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN
15.231.251/0001-54
Data de depósito
10 de outubro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1185Extinção17/08/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Caducidade20/10/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 926Registro19/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 862Petição28/04/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 844Judicial23/12/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 844Arquivamento23/12/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.