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Dado oficial do INPI

SEM NOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEM NOME

ST13

BR500000006821529

Classe

34

Pedido

006821529

Registro

006821529

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/78
  6. Extinto17/08/93

Registro concedido em 10/12/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/08/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

10/10/1977

Data de registro

10/12/1978

Data de expiração

10/12/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN.

RPI 1185

17/08/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1142

20/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DANNEMANN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(BR/BA) PET. (BA) 0911 , DE 22/04/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN B. & I. MOREIRA

RPI 1039

30/10/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 926

19/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 877

11/08/1987

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

RPI 862

28/04/1987

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 844

23/12/1986

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 844

23/12/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEM NOME ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.