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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

FRUTO PROIBIDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FRUTO PROIBIDO
Processo INPI
811867366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (MG)003684 DE 03/08/89 CES. CONTÁGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) *INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CONTAGIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23.994.015/0001-18
Data de depósito
14 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1038ArquivamentoEsta publicação23/10/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.