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Dado oficial do INPI

FRUTO PROIBIDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO PROIBIDO

ST13

BR500000811867366

Classe

25

Pedido

811867366

Registro

811867366

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/86
  5. Concessão19/08/86
  6. Extinto16/09/97

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/01/1985

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTAGIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CORRETA M PAT LTDA

RPI 1398

16/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.VILLA BELLA CONFECCOES LTDA(BR/MG) *INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1079

06/08/1991

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (MG)003684 DE 03/08/89 CES. CONTÁGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) *INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1038

23/10/1990

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1011

27/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 804

18/03/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 783

22/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 762

28/05/1985

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