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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

BIOVAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIOVAC
Processo INPI
790369028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BIOVAC DO BRASIL LTDA(BR/MG) PET(BR/MG) 002288 DE 11/06/90 *INT. ROMUALDO VIEIRA SANTOS

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Sobre a marca

Titular
IMMUNO PRODUTOS BIOLOGICOS E QUIMICOS LTDA
33.352.428/0001-52
Data de depósito
13 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1186Extinção24/08/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1166Caducidade06/04/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.