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Dado oficial do INPI

BIOVAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVAC

ST13

BR500000790369028

Classe

5

Pedido

790369028

Registro

790369028

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/09/82
  6. Extinto24/08/93

Registro concedido em 14/09/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/08/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/12/1979

Data de registro

14/09/1982

Data de expiração

14/09/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMMUNO PRODUTOS BIOLOGICOS E QUIMICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. RONALDO VIEIRA DOS SANTOS.

RPI 1186

24/08/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT ROMUALDO VIEIRA SANTOS

RPI 1166

06/04/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BIOVAC DO BRASIL LTDA(BR/MG) PET(BR/MG) 002288 DE 11/06/90 *INT. ROMUALDO VIEIRA SANTOS

RPI 1038

23/10/1990

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