RACHEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PEDIDO DE CADUCIDADE RECOLHA TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCUA PARA O RQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. EXPERT. LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA
- 62.439.211/0001-82
- Data de depósito
- 15 de março de 1972
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1037ExigênciaEsta publicação16/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.