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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1987

RACHEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 881, 8 de setembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6906354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA
62.439.211/0001-82
Data de depósito
15 de março de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1140Extinção06/10/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1122Indeferimento02/06/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1037Exigência16/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 881RegistroEsta publicação08/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 777Caducidade10/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.