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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

VIRAMID

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIRAMID
Processo INPI
6221092
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1001 DE 09/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. ANDREIA DE A. G. M. DE SOUZA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONSTENTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. ANDREIA DE A.G.M. DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
VIRATEC INC. A NUCLEIC ACID DEVELOPMENT COMPANY
Data de depósito
27 de março de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1037Despacho anuladoEsta publicação16/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1001Extinção09/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 870Exigência23/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 814Transferência27/05/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 794Exigência07/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.