VIRAMID
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1001 DE 09/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. ANDREIA DE A. G. M. DE SOUZA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONSTENTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. ANDREIA DE A.G.M. DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- VIRATEC INC. A NUCLEIC ACID DEVELOPMENT COMPANY
- Data de depósito
- 27 de março de 1973
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1037Caducidade16/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1037Despacho anuladoEsta publicação16/10/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.