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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ANDREIA DE A. G. M DE SOUZA
RPI 1061
02/04/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ANDREIA DE A. G. M DE SOUZA
RPI 1061
02/04/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONSTENTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. ANDREIA DE A.G.M. DE SOUZA
RPI 1037
16/10/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1001 DE 09/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. ANDREIA DE A. G. M. DE SOUZA
RPI 1037
16/10/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.
RPI 1001
09/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 979
25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. OPOFARM INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) , 042270 DE 21/10/88 * INT. MANUEL ESTEVAM C. ROMUALDO.
RPI 951
10/01/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 894
08/12/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 870
23/06/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 814
27/05/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 814
27/05/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 794
07/01/1986
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