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Dado oficial do INPI

VIRAMID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRAMID

ST13

BR500000006221092

Classe

5

Pedido

006221092

Registro

006221092

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/76
  6. Extinto02/04/91

Registro concedido em 10/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/04/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/03/1973

Data de registro

10/01/1976

Data de expiração

10/01/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIRATEC INC. A NUCLEIC ACID DEVELOPMENT COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ANDREIA DE A. G. M DE SOUZA

RPI 1061

02/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONSTENTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. ANDREIA DE A.G.M. DE SOUZA

RPI 1037

16/10/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1001 DE 09/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. ANDREIA DE A. G. M. DE SOUZA

RPI 1037

16/10/1990

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

RPI 1001

09/01/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 979

25/07/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. OPOFARM INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) , 042270 DE 21/10/88 * INT. MANUEL ESTEVAM C. ROMUALDO.

RPI 951

10/01/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 894

08/12/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 870

23/06/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 814

27/05/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 814

27/05/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 794

07/01/1986

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