DAYTONA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS , ESPECIFICANDO-OS E APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA.
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. UNICO DO ART 106 DO CPI (CESSIONARIA) DAYTONA COMERCIAL E IMP LTDA PET (SP) 020738 DE 25/05/88 *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 47.187.349/0001-48
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1983
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1036ExigênciaEsta publicação09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1036Arquivamento09/10/1990
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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