DAYTONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CEDANTE * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 47.187.349/0001-48
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1983
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1018ExigênciaEsta publicação15/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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