TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

DAYTONA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1018, 15 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DAYTONA
Processo INPI
811318516
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CEDANTE * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
47.187.349/0001-48
Data de depósito
29 de setembro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1053Arquivamento05/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1036Exigência09/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1036Arquivamento09/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1018ExigênciaEsta publicação15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
DAYTONA, Exigência na RPI nº 1018 | TrademarkIQ